Artigo 37 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964
Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ficarão sujeitos à prévia aprovação do Banco Nacional da Habitação:
I
as alterações dos estatutos sociais das sociedades de crédito imobiliário;
II
a abertura de agências ou escritórios das referidas sociedades;
III
a cessação de operações da matriz ou das dependências das referidas sociedades.