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Artigo 37 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 37

Ficarão sujeitos à prévia aprovação do Banco Nacional da Habitação:

I

as alterações dos estatutos sociais das sociedades de crédito imobiliário;

II

a abertura de agências ou escritórios das referidas sociedades;

III

a cessação de operações da matriz ou das dependências das referidas sociedades.

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