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Artigo 9º da Lei nº 4.341 de 13 de Junho de 1964

Cria o Serviço Nacional de Informações

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para a instalação do SNI e seu funcionamento em 1964.

Art. 9º da Lei 4.341 /1964