Artigo 10º da Lei nº 4.284 de 20 de Novembro de 1963
Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Acessar conteúdo completoArt. 10
É permitida a acumulação de pensão do IPC com pensões e proventos de qualquer natureza.
Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Acessar conteúdo completo É permitida a acumulação de pensão do IPC com pensões e proventos de qualquer natureza.