Lei nº 4.189 de 17 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção da licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Confederação Evangélica do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
É concedida isenção de licença, do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramentos de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos, consulares, de armazenagens, de capatazias, para donativos até o limite de cinqüenta mil toneladas anuais constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas, medicamentos, artigos de higiene, material escolar remetidos até 1970 inclusive, pela Church World Service (C.W.S.) e Lutheran World Alemanha Ocidental Lutherhialpen e Vaastkrustons Efterkrigshjalp, da Suécia Kierkens Modhjalp da Noruega à Confederação Evangélica do Brasil para sua distribuição gratuita através de obras de assistência social.
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963