Artigo 11 da Lei nº 4.122 de 27 de Agosto de 1962
Autoriza a União a constituir uma Sociedade de Economia Mista, por ações, que se denominará Siderúrgica de Santa Catarina S. A. (SIDESC), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É autorizada a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), que o poder Executivo empregará na integralização das ações subscritas pela União.
§ 1º
Os créditos especiais, a que se refere êste artigo, serão registrados pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.
§ 2º
A utilização dêsses recursos será feita à medida das necessidades, não podendo o seu total exceder de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), em cada ano.
§ 3º
A vigência da autorização de que trata êste artigo será de cinco (5) exercícios.