Artigo 2º da Lei nº 4.091 de 13 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 885.343,90, para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família, a gratificação adicional, aos servidores do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.