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Artigo 2º da Lei nº 4.091 de 13 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 885.343,90, para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família, a gratificação adicional, aos servidores do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.091 /1962