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Artigo 6º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 6º

A CJ, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade:

I

Emitir pareceres sôbre questões jurídicas submetidas ao seu exame pelo Ministro de Estado;

II

Colaborar com o Ministro de Estado, quando solicitada, na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;

III

Assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos de natureza jurídica ligados às atividades do MIC.

Art. 6º da Lei 4.048 /1961