Artigo 6º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CJ, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I
Emitir pareceres sôbre questões jurídicas submetidas ao seu exame pelo Ministro de Estado;
II
Colaborar com o Ministro de Estado, quando solicitada, na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
III
Assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos de natureza jurídica ligados às atividades do MIC.