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Artigo 3º da Lei nº 3.959 de 14 de Setembro de 1961

Concede à Cruz Vermelha Brasileira a subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00, consignada no Orçamento da União, a partir do exercício de 1961.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.959 /1961