Lei nº 3.918 de 19 de Julho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a conclusão de ligações rodoviárias, segundo a seguinte discriminação: a - Ligação Brasília-Acre integrada por trechos da BR 19/GO, BR. 31/GO, MT e BR 29/MT, RD, AC (dois bilhões de cruzeiros)(...) 2.000.000.000,00 b - Ligação Brasília-Belo Horizonte; (seiscentos milhões de cruzeiros)(...) 600.000.000,00 c - Ligação São Paulo-Curitiba; (oitocentos milhões de cruzeiros) BR. 2, no traçado(...) 800.000.000,00 d - Ligação Caxias do Sul-Vacaria; (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 2/RS(...) 50.000.000,00 e - Ligação São Paulo-Belo Horizonte; (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 55 (...) 150.000.000.00 f - Ligação Pôrto Velho-Manaus-Boa Vista; (trezentos milhões de cruzeiros)(...) 300.000.000,00 g - Ligação Pôrto Alegre-Pelotas; (cem milhões de cruzeiros)(...) 100.000.000.00 h - Ligação Erechim-Estreito; (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 14(...) 50.000.000,00 i - Ligação Pôrto Alegre-Alegrete; (duzentos milhões de cruzeiros) BR. 37(...) 200.000.000,00 j - Ligação Joinville-Itajaí-Mampituba; (cem milhões de cruzeiros) BR. 59(...) 100.000.000,00 l - Ligação Lajes-Joaçaba; (cem milhões de cruzeiros) BR. 36... (...)100.000.000,00
JÂnio QUADROS Clóvis Pestana Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961 e retificado em 21.7.1961