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Artigo 10º da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960

Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica redigido da seguinte maneira o art. 5º da lei nº 3.463, de 20 de novembro de 1958 : Para nomeação do pessoal administrativo e de auxiliares de ensino necessários ao funcionamento normal das novas unidades universitárias, ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério de Educação e Cultura os seguintes cargos: para a Universidade do Paraná - 8 assistentes padrão "K"; 2 Bibliotecários - Auxiliar, padrão "E"; 4 datilógrafos padrão "E"; 4 Inspetor de alunos padrão "E"; 20 Instrutor padrão "I"; 8 Laboratorista, padrão "E"; 1 Oficial Administrativo, padrão "I"; 4 serventes, padrão "A"; para a Faculdade Fluminense de Odontologia; 4 Assistentes padrão "K"; 1 Bibliotecário-Auxiliar, padrão "E"; 2 Datilógrafo, padrão "E"; 2 Inspetor de Alunos, padrão "E"; 10 Instrutor, padrão "I"; 4 Laboratorista, padrão "E"; 2 Oficial Administrativo, padrão "I"; 4 Servente, padrão "A".

Art. 10 da Lei 3.848 /1960