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Artigo 2º da Lei nº 3.464 de 26 de Novembro de 1958

Dispõe sôbre a consignação de Cr$ 300.000.000,00, no subanexo do Ministério da Viação e Obras Públicas (DNER), durante cinco exercícios consecutivos para a construção da nova rodovia São Paulo-Curitiba (BR-2).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.464 /1958