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Artigo 96 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 96

O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, com os serviços designados na seguintes verbas, a quantia de 616:680$352, ouro, e a de 18.952:818$610, papel:
Ouro Papel
1. Secretaria de Estado, Augmentada de 23:318$, sendo: 2:400$ na consignação «Gabinete do Ministro», para elevar a 12:000$ os vencimentos do engenheiro (8:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação); 13:920$, na consignação «Pessoal», para equiparar os vencimentos dos serventes, correios, continuos e ajudante do porteiro aos dos funccionarios de igual categoria da Secretaria de Estado da Viação; 3:600$ para equiparar a gratificação do secretario do ministro aos 1:398$ para corrigir o erro de somma verificado na sub-consignação «Fardamento dos correios» da consignação «Material», e 2:000$ na sub-consignação «Para despezas miudas» dos secretarios dos outros ministerios; (...) (...) 673:804$000
2. Pessoal contractado(...) (...) 120:000$000
3. Serviço de Povoamento. Augmentada de 66:750$ na sub-consignação «Fundação e custeio de nucleos coloniaes», para obras e custeio de cinco centros agricolas(...) (...) 1.159:750$000
4. Expansão Economica do Brasil(...) 10:000$000
5. Jardim Botanico. Augmentada de 1:800$ no «Pessoal», para elevar a 4:800$ os vencimentos do porteiro(...) 1:778$000 301:800$000
6. Serviço de Agricultura Pratica: Augmentada de 2:400$ na consignação «Pessoal da directoria e campos de demonstração», para gratificação addicional ao 1º official que servir de secretario. Augmentada ainda de 9:600$, sendo 8:400$ para um bibliothecario-archivista e 1:200$ para elevar a 8:400$ os vencimentos de um agronomo. No «Material» - 4ª consignação - entre as palavras «demonstração» e «estações» - accrescente-se: «inclusive um em Ilhéos, Estado da Bahia, para estudos especiaes dos cacaueiros e outras plantas». Augmentada a 7ª consignação de 100:000$ para a estrada de rodagem de Rio Branco a Manáos. Auxilio á Associação Commercial de llhéos, Estado da Bahia, para a fundação de uma usina modelo de seccagem, esterilização e beneficiamento dos fructos de cacaueiro na zona Ilhéos-Itabuna, na importancia de 100:000$, e para a Associação dos Agricultores de Cacau, no Estado da Bahia, na zona Cannavieiras-Belmonte, para o mesmo fim, na importancia de 80:000$, em um e outro caso, si fôr pelo governo estadual, ou municipal, ou por particulares doado gratuitamente o immovel necessario, 180:000$000(...) (...) 3.181:800$000
7. Escola de Aprendizes Artifices. Augmentada no «Material», in fine, para a creação de cursos nocturnos de aperfeiçoamento annexo a cada escola de aprendizes artifices, sem augmento de pessoal, 250:000$, e na sub-consignação «Obras, etc.» de 16:000$, sendo 6:000$ para aluguel da casa em que funcciona a Escola do Pará, e 10:000$ para completar as obras do edificio da Escola do Maranhão(...) (...) 1.318:000$000
8. Serviço Geologico e Mineralogico: No «Material», 2ª consignação, accrescentem-se ás palavras «Rio Grande do Sul» as Seguintes: «e do norte do Brasil», augmentando-se a verba de 575:000$000. Augmentada para a compra de, pelo menos, quatro sondas, 400:000$000(...) (...) 1.449:000$000
9. Junta Commercial(...) . (...) 77:000$000
10. Directoria, Geral de Estatistica. Augmentada no «Pessoal» de 45:960$, sendo: um linotypista, ordenado, 2:400$, gratificação, 1:200$; um encadernador, ordenado, 2:400$, gratificação, 1:200$, e dous compositores de 2ª classe, ordenado, 3:840$, gratificação, 1:920g, e 3:000$ para elevar a 3:600$ os vencimentos de cinco auxiliares dactylographos(...) (...) 549:760$000
11. Directoria de Meteorologia e Astronomia. Augmentada de 350:000$ a ultima consignação do «Material» do Observatorio Nacional, que ficará assim redigida: «Para a conservação e conclusão das obras do novo observatorio no morro de S. Januario, 360:000$000(...) (...) 897:960$000
12. Museu Nacional(...) (...) 326:240$000
13. Escola de Minas(...) (...) 385:000$000
14. Serviço de Informações. Augmentada de 17:200$ no «Mateterial», sendo 4:000$ na sub consignação «Acquisição, encadernação, etc.», e 13:200$ na sub-consignação «Impressões e publicações»(...) (...) 100:200$000
15. Serviço de Industria Pastoril: Augmentada de 59:900$, sendo 59:200$ no «Pessoal» da Directoria, para elevar a 4:800$ os vencimentos do porteiro; 17:400$ para «Pessoal» de uma fazenda modelo de criação no Estado de Goyaz, onde o Governo julgar mais conveniente, e 41:300$ para o «Material» da referida fazenda de criação. Diminuida de 87:400$ ficando supprimidos os ns. IV, Pessoal, e III, Material, referentes á fiscalização da manteiga. Augmentada, mais, na consignação n. I do «Material» (Directoria e Inspectoria) da importancia de 69:000$, sendo: 6:000$ na consignação «Alugueis de casa, etc.»; 35:000$ na consignação «Diarias, etc.», e 28:000$ na consignação «Custeio do bioterio, etc.». No «Material» augmentada de 20:000$ a 3ª sub-consignação da consignação IV, para acquisição de reproductores para o Posto Zootechnico de Lages. Na consignação VII (Escola de Lacticinios de Barbacena) diminuida de 9:000$, ficando as sub-consignações assim dotadas: 1, 10:000$; 2, 4:500$; 3, 1:400$; 4, 5:100$; 5, 500$; 6, 4:500$000. Na consignação IX, «Material», accrescente-se: «inclusive os construidos em exercicios anteriores e 10:000$ ao Instituto de Hygiene, fundado pela Municipalidade de Pelotas, para fabricação de vaccina», augmentada a consignação de 15:000$000. Na consignação X, «Material», accrescente-se o seguinte: «Comprehendendo para o serviço de registro genealogico de animaes o auxilio a que se refere o paragrapho unico do art. 6º do decreto n. 11.425, de 13 de janeiro de 1915»; e substituidas as palavras: «pelas sociedades de agricultura e criação», pelas seguintes: «pelas sociedades ou estações de agricultura e criação e estações zootechnicas», devendo o total desta consignação ficar assim discriminado: 600:000$, ouro, e 600:000$, papel. Accrescente-se um n. XI: «Para auxilio á fundação do primeiro posto zootechnico estadual em cada um dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Piauhy, Parahyba, Rio Grande do Norte, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Goyaz e Matto Grosso, não excedendo de 50:000$ o auxilio ao governo de cada Estado, e para auxilio á creação de estações de monta ou de fazendas-modelo de criação ás municipalidades ou prefeituras do Brasil, não excedendo de 30:000$ o auxilio a cada uma, em um e em outro caso mediante prévia approvação do respectivo orçamento pelo ministro da Agricultura, 1.000:000$000. Accrescente se um n. XII: «Auxilio ao primeiro frigorifico de typo semelhante ao de Osasco, Estado de S. Paulo, que se inaugurar no Estado do Piauhv ou em qualquer do seus limitrophes, 300:000$000. Total da verba(...) 600:000$000 3.882:300$000
16. Serviço de Protecção aos Indios. Diminuida de 66:750$ na sub-consignação «Obras, custeio, etc.», e incorporando-se o restante á sub-consignação «Obras, custeio, etc.», das povoações indigenas, accrescentando-se no final desta sub-consignação as seguintes palavras: «inclusive o antigo Centro Agricola de Passo Fundo, que passará a funccionar como povoação indigena», e augmentada de 52:000$, sendo 36:000$ para attender ao desenvolvimento das culturas da povoação indigena de S. Lourenço, No Estado de Matto Grosso, e ao custeio da lancha Rosa Bororo, que faz o serviço de tranporte entre a mesma povoação e os portos de Corumbá e Cuyabá, e 16:000$, na consignação referente á manuntenção das inspectorias, para serem custeados mais dous postos de indios, já fundados no Estado de Matto Grosso(...) (...) 516:750$000
17. Ensino Agronomico:
No «Pessoal», consignação «Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria», augmentada de 9:600$ para mais um lente.
Na consignação «Aprendizados Agricolas», diminuida de 40:200$ no «Pessoal» relativo ao aprendizado agricola de Barbacena, e augmentada de 55:200$ para o «Pessoal» do Aprendizado Agricola de 1ª classe em Barbacena, assim discriminado:
1 director, 8:400$ 1 auxiliar, agronomo, 6:000$; 1 medico, 4:800$; 1 escripturario, 4:200$; 1 chefe de culturas, 4:200$; 1 professor primario, 3:600$ 1 adjunto de professor, 3:000$; 1 economo, 3:000$; 2 conservadores inspectores a 3:000$, 6:000$, 1 pratico de industrias agricolas, 3:000$, 6:000; 1 porteiro-continuo, 3:000$; total 55:200$000.
Total da verba(...) (...) 853:400$000
18. Estação Sericicola de Barbacena(...) (...) 31:000$000
19. Eventuaes(...) (...) 200:000$000
20. Empregados addidos. Augmentada de 403:554$610, deduzindo-se dahi opportunamente as importancias correspondentes aos vencimentos dos funccionarios que terão de ser aproveitados nos termos da presente lei, comprehendida a quantia de 48:000$ para pagamento dos auxiliares, em numero de 10, a que se refere o art. 90 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, que ainda não foram aproveitados, como determinou a mesma disposição(...) (...) 1.403:554$610
21. Instituto de Chimica: Pessoal: 1 director, 12:000$; 2 assistentes, 16:800$; 3 ajudantes, 18;000$; 1 secretario, 4:800$; 1 escripturario dactylographo, 3:600$; 2 inspectores do fabrico de manteiga, 7:200$; 3 serventes, 5:400$; somma, 67:800$000. Material (o necessario ao serviço) 40:000$000(...) (...) 107:800$000
22. Junta de Corretores (decreto numero 9.264, de 28 do dezembro de 1911). Pessoal: 1 syndico, grat., 9:600$; 1 escripturario, ord., 2:400$, grat., 1:200$, 3:600$; 1 auxiliar, ord., 1:600$, grat., 800$, 2:400$; servente (salario mensal de 150$), 1:800$; total 17:400$000. Material: Aluguel de casa para a secretaria da Junta, objectos de expediente, inclusive machinas de escrever, assignaturas de jornaes, vasilhame de amostras, carretos e despezas miudas o eventuaes, 9:000$000(...) (...) 26:400$000
23. Subvenções e auxilios: Augmentada de 695:000$, sendo: Auxilio á Escola de Agricultura Pratica de S. Gabriel, Rio Negro, Estado do Amazonas, 20:000$000; Idem ao Club da Seringueira de Manáos, Estado do Amazonas 20:000$000; Idem á Escola Agronomica de Manáos, 20:000$000; Idem aos collegios de Conceição de Araguaya e de Porto Nacional, Estado de Goyaz, mantidos por irmãs religiosas dominicanas, 20:000$000; Auxilio á Escola Agricola e Elementar Barão de Suassuna, do Syndicato Regional do Amaragy, Gameleira e Escada, em Pernambuco; 20:000$000; Idem á Escola Agricola de Goyana, creada pelo respectivo syndicato, em Pernambuco, 10:000$000; Idem, ao Aprendizado Agricola Samuel Hardmann, em Pernambuco, 8:000$000; Idem á Escola Agricola da Ordem Benedictina, em Pernambuco, 10:000$000; Idem ao Lyceu de Artes e Officios do Recife, mantido pela Sociedade dos Artistas Mecanicos e Liberaes, 10:000$000; Idem á Escola Agricola de Lavras, Estado de Minas Geraes, 20:000$000; Idem ao Aprendizado Agricola Borges Sampaio, de Uberaba, Estado de Minas Geraes, 10:000$000; Idem á Escola Agro-Pecuaria, mantida pelo Governo do Ceará na colonia Christina, 20:000$000; Idem aos campos de demonstração S. Pedro de Alcantara e de Tubarão, mantidos pelo Estado de Santa Catharina, em partes iguaes, 20:000$000; Idem ao Aprendizado Agricola do Gymnasio Leopoldinense, Estado de Minas Geraes, 20:000$000; Idem ao Lyceu de Artes e Officios da cidade de S. Paulo, no mesmo Estado, 20:000$000; Idem á Escola Agricola do Lyceu Salesiano de Campinas, Estado de S. Paulo, 30:000$000; Idem á Camara Municipal de São Carlos, Estado de S. Paulo, para auxilio ao seu posto zootechnico, 20:000$000; Idem á Escola Pratica Elementar de Agricultura de Araucaria, Estado do Paraná, 10:000$000; Idem ao Instituto do Ensino Profissional, mantido pela Escola de Engenharia de Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, 30:000$000; Auxilio ao Asylo Agricola Isabel, de Juparanã, Estado do Rio, 40:000$000; Idem ao Instituto Lauro Sodré, do Pará, 10:000$000; Idem ao Instituto de Prata, do Pará, 10:000$000; Idem ao Campo Experimental de Belém, 10:000$000; Idem á Escola de Agronomia e Veterinaria, de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, 10:000$000; Idem á Escola Mineira de Agronomia e Veterinaria, Estado de Minas, 10:000$000; Idem á Escola de Agricultura Pratica do Quixadá, Ceará, 10:000$000; Idem á Chacara da Conceição, em Silvestre Ferraz, Estado de Minas Geraes, 10:000$000; Idem ao Instituto Agronomico Christino Cruz, Estado do Maranhão, 20:000$000; Idem ao Centro Artistico Operario de S. Luiz do Maranhão, 10:000$000; Idem á Escola Profissional Delphim Moreira, em Pouso Alegre, Estado de Minas Geraes, 10:000$000; Idem ao Aprendizado Agricola Delphim Moreira, em Pouso Alegre, Estado de Minas Geraes, 5:000$000; Idem ao Campo de Demonstração de Macahyba, Estado do Rio Grande do Norte, 10:000$000; Idem á Phenix Caixeral do Ceará, para manutenção de sua Escola de Commercio, em Fortaleza, 10:000$000; Idem á Escola Agricola de Cachoeira, de Campos, de Ouro Preto, Estado de Minas Geraes, 10:000$000; Idem ao Instituto Commercial do Rio de Janeiro, 10:000$000;
Auxilio á Academia de Commercio do Rio de Janeiro, 10:000$000;
Idem ao Instituto de Ensino Proffisional D. Escolastica Rosa, em Santos, Estado de S. Paulo, 20:000$000;
Idem á Escola Agricola Coronel José Vicente, em Lorena, Estado de S. Paulo, 10:000$000
Idem á Camara de Commercio Internacional do Brasil, com séde no Rio de Janeiro, 12:000$000;
Idem ao Campo Experimental e Escola Agricola mantidos pelo governo do Estado do Pará, em Igarapé-Assú, 20:000$000;
Idem á Sociedade Nacional de Agricultura, para manutenção e desenvolvimento do Horto Fructicola da Penha, inclusive secções experimentaes de selecção de plantas, estudos de fibras textis, cultura e conservação de cereaes e forragens, 50:000$000;
Idem á Escola Agricola do municipio do Rio Grande, destinada ao recolhimento e educação da infancia desvalida, e fundada em 1914, 5:000$000;
Idem á Escola Profissional Hilario Ribeiro, de Porto Alegre, destinada ao ensino de menores pobres orphãos, 5:000$000;
Idem á Sociedade Nacional de Agricultura para publicação de relatorios e monographias das conferencias algodoeira, de pecuaria e de cereaes, já realizadas, e outras a realizar no corrente anno, 60:000$000;
Na tabella anteponha-se ás palavras:«Ao Instituto Oswaldo Cruz, etc.», a seguinte: «Idem»(...) 4:902$352 1.382:300$000
616:680$352 18.952:818$610
Art. 96 da Lei 3.454 /1918