Artigo 138 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 138
O quadro dos operarios de 3ª classe das officinas da Repartição Geral dos Telegraphos será organizado tendo-se em vista o disposto no art. 2º do decreto n. 1.628, de 2 de janeiro de 1907.