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Artigo 112 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 112

As 20ª e 21ª cadeiras do curso da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria terão a seu cargo leccionar, apenas e respectivamente, a hygiene e policia sanitaria animaes e a pathologia e clinica medica animaes, passando as demais materias que lhes estão affectas a fazer parte do objecto do ensino da 23ª cadeira, no 4º anno de medicina veterinaria - therapeutica, pharmacodynamica e toxicologia, cujo professor ficará com os mesmos vencimentos dos demais cathedraticos da referida escola.

Art. 112 da Lei 3.454 /1918