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Artigo 2º da Lei nº 3.364 de 26 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Saúde, crédito especial destinado a auxiliar as obras do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, Alagoas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.