Lei 3.297 de 30 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros) destinado ao refôrço da seguinte dotação do Orçamento vigente (Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956):
Subseção
Verba 1.0.00 Custeio Consignação 1.6. 00 Encargos Diversos
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957