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    Lei 3.297 de 30 de Outubro de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros) destinado ao refôrço da seguinte dotação do Orçamento vigente (Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956):

    Subseção

    Verba 1.0.00 Custeio Consignação 1.6. 00 Encargos Diversos

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957