Lei nº 3.159 de 30 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de impostos e taxas alfandegárias para um órgão duplo, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, em 30 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de impostos e taxas alfandegárias, exclusive a de previdência social, para um órgão duplo, com duas consolas e sete teclados, originário da Itália, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, embarcado no navio Lloyd América, cuja licença de importação, sob o nº 53-5.631-232.888, foi concedida em 9 de março de 1953.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkimin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957