Lei nº 3.098 de 24 de Fevereiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O monumento, que a representará, em atitude heróica, deverá ter, na base, I cal apropriado para lhe guardar os iespojos mortais.
Art. 2º
Para trasladação dos restos mortais de Anita Garibaldi, o Poder Executivo reservará parte do crédito de que trata o art. 1.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1957