Lei nº 3.098 de 24 de Fevereiro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O monumento, que a representará, em atitude heróica, deverá ter, na base, I cal apropriado para lhe guardar os iespojos mortais.

Art. 2º

Para trasladação dos restos mortais de Anita Garibaldi, o Poder Executivo reservará parte do crédito de que trata o art. 1.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1957