Lei nº 2.979 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a denominação da Escola Industrial de Maceió para Escola Industrial Deodoro da Fonseca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
A Escola Industrial de Maceió passa a denominar-se Escola Industrial Deodoro da Fonseca.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1956