Lei nº 2.979 de 30 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a denominação da Escola Industrial de Maceió para Escola Industrial Deodoro da Fonseca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

A Escola Industrial de Maceió passa a denominar-se Escola Industrial Deodoro da Fonseca.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1956