Lei nº 2.499 de 3 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$... 2.080.000,00 destinado à aquisição de um prédio para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil cruzeiros) para aquisição, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul da casa nº 973, suas benfeitorias e respectivo terreno da Rua Duque de Caxias, destinada à sede do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAfé FIlho. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955