Artigo 2º da Lei nº 2.339 de 20 de Novembro de 1954
Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades consignatárias de que trata a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vantagens do artigo anterior são extensivas ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado.