Lei nº 2.258 de 6 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 103.222,10 para pagamento de despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 6 de julho de 1954.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito especial de Cr$ 103.222,10 (cento e três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento das seguintes despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952:
Subseção
Total(...) 103.222,10
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1954