Lei nº 2.258 de 6 de Julho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 103.222,10 para pagamento de despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 6 de julho de 1954.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito especial de Cr$ 103.222,10 (cento e três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento das seguintes despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952:

a

Diárias (...) 4.800,00

b

Substituições (...) 86.772,10

c

Salário-família (...) 11.6500,00

Subseção

Total(...) 103.222,10

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1954