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    Lei nº 2.197 de 5 de Abril de 1954

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


    Art. 1º

    O parágrafo 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , passa a ter a seguinte redação: " § 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se".

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel Zenobio da Costa Nero Moura

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1954