Lei 1.972 de 31 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL , decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.
Art. 1º
O molhe acostável construído em frente à Praça Mauá, no pôrto do Rio de Janeiro, passará a denominar-se "Molhe Oscar Weinstcheck".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953