Lei nº 1.972 de 31 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá ao molhe acostável, construído na praça Mauá, pôrto do Rio de Janeiro, o nome de "Molhe Oscar Weinstcheck".

O CONGRESSO NACIONAL , decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.


Art. 1º

O molhe acostável construído em frente à Praça Mauá, no pôrto do Rio de Janeiro, passará a denominar-se "Molhe Oscar Weinstcheck".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953