Artigo 1º da Lei nº 1.920 de 25 de Julho de 1953
Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Ministério da Saúde, ao qual ficarão afetos os problemas atinentes à saúde humana.
Parágrafo único
Fará parte do Ministério acima um Departamento de Administração, com Divisões de Pessoal, Material, Obras e Orçamento.