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Artigo 1º da Lei nº 1.920 de 25 de Julho de 1953

Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Ministério da Saúde, ao qual ficarão afetos os problemas atinentes à saúde humana.

Parágrafo único

Fará parte do Ministério acima um Departamento de Administração, com Divisões de Pessoal, Material, Obras e Orçamento.