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Artigo 2º da Lei nº 1.716 de 29 de Outubro de 1952

Dispõe sôbre a concessão dos favores previstos no Decreto nº 12.944, de 30 de março de 1918 e no Decreto nº 4.246, de 6 de janeiro de 1921, à Companhia de Usinas Metalúrgicas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.716 /1952