Artigo 2º da Lei nº 1.716 de 29 de Outubro de 1952
Dispõe sôbre a concessão dos favores previstos no Decreto nº 12.944, de 30 de março de 1918 e no Decreto nº 4.246, de 6 de janeiro de 1921, à Companhia de Usinas Metalúrgicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.