Artigo 2º da Lei nº 1.663 de 27 de Agosto de 1952
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - do crédito especial de Cr$792.000,00, para atender às despesas com o pagamento de gratificações adicionais aos Ministros daquele Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.