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Artigo 2º da Lei nº 1.663 de 27 de Agosto de 1952

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - do crédito especial de Cr$792.000,00, para atender às despesas com o pagamento de gratificações adicionais aos Ministros daquele Tribunal.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.663 /1952