Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 1.607 de 22 de Maio de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

O art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º - A Chefia do Estado Maior da Aeronáutica é privativa do pôsto de Tenente-Brigadeiro. As funções de Comandante da 2ª Zona Aérea, Diretor-Geral do Ensino e Inspetor-Geral do Estado Maior da Aeronáutica serão exercidas por Oficiais-Generais do pôsto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro. § 1º As funções de Comandante das 3ª, 4ª e 5ª Zonas Aéreas e Diretor-Geral do Material serão privativas do pôsto de Major-Brigadeiro".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1952

Lei nº 1.607 de 22 de Maio de 1952