Lei nº 1.607 de 22 de Maio de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

O art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º - A Chefia do Estado Maior da Aeronáutica é privativa do pôsto de Tenente-Brigadeiro. As funções de Comandante da 2ª Zona Aérea, Diretor-Geral do Ensino e Inspetor-Geral do Estado Maior da Aeronáutica serão exercidas por Oficiais-Generais do pôsto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro. § 1º As funções de Comandante das 3ª, 4ª e 5ª Zonas Aéreas e Diretor-Geral do Material serão privativas do pôsto de Major-Brigadeiro".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1952