Lei nº 1.555 de 8 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Comandante Gustavo Kramer" o Aeroporto de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.
Art. 1º
O Aeroporto de Bagé, no município de igual nome, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "Comandante Gustavo Kramer".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1952