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Lei nº 1.555 de 8 de Fevereiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Comandante Gustavo Kramer" o Aeroporto de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.


Art. 1º

O Aeroporto de Bagé, no município de igual nome, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "Comandante Gustavo Kramer".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1952

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