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Artigo 1º da Lei nº 1.521 de 26 de dezembro de 1951

Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.

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Art. 1º

Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

Art. 1º da Lei 1.521 /1951 | JurisHand