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Artigo 1º da Lei nº 15.018 de 12 de Novembro de 2024

Institui o Dia Nacional do Maracatu.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Maracatu, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 1º de agosto.

Art. 1º da Lei 15.018 /2024