Artigo 1º da Lei nº 15.018 de 12 de Novembro de 2024
Institui o Dia Nacional do Maracatu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Maracatu, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 1º de agosto.
Institui o Dia Nacional do Maracatu.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Maracatu, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 1º de agosto.