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Lei nº 14.934 de 25 de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2024.

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