Artigo 3º da Lei nº 14.916 de 5 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.