Artigo 1º da Lei nº 14.916 de 5 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.