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Artigo 12 da Lei nº 14.903 de 27 de Junho de 2024

Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 12

O termo de execução cultural visa a estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.

Art. 12 da Lei 14.903 /2024