Lei nº 14.625 de 18 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei .
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023 - Edição extra.
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