Artigo 2º da Lei nº 14.619 de 11 de Julho de 2023
Inclui a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água.
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