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Artigo 2º da Julho Amarelo para Hepatites Virais | Lei nº 14.613 de 3 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para dispor sobre as ações desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Julho Amarelo para Hepatites Virais - Lei 14.613 /2023