Artigo 8º da Lei nº 14.442 de 2 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.