Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 14.320 de 31 de Março de 2022
Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com:
I
entidades médicas;
II
universidades;
III
escolas;
IV
organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.
Parágrafo único
Entre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se:
I
organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher;
II
realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.