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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 14.320 de 31 de Março de 2022

Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

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Art. 2º

O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com:

I

entidades médicas;

II

universidades;

III

escolas;

IV

organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.

Parágrafo único

Entre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se:

I

organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher;

II

realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.

Art. 2º, III da Lei 14.320 de 31 de Março de 2022