Artigo 1º da Lei nº 14.320 de 31 de Março de 2022
Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.