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Artigo 1º da Lei nº 14.320 de 31 de Março de 2022

Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

Art. 1º da Lei 14.320 de 31 de Março de 2022