Artigo 6º, Inciso IV da Lei nº 14.312 de 14 de Março de 2022
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato do Poder Executivo federal disporá sobre:
I
as condições para a participação no Programa Habite Seguro;
II
os prazos para financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite Seguro;
III
os limites de recursos orçamentários destinados ao Programa Habite Seguro; e
IV
as faixas de subvenção econômica e de remuneração.