Artigo 1º da Lei nº 14.102 de 19 de Novembro de 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 234.174.347,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 234.174.347,00 (duzentos e trinta e quatro milhões cento e setenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I .