Artigo 3º da Lei nº 1.401 de 31 de Julho de 1951
Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atuais disciplinas de Ciências das Finanças e de Legislação Tributária e Fiscal do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais passarão a constituir uma única disciplina com denominação de Elementos de Finanças e de Legislação Tributária e Fiscal.