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Lei 14.009 de 3 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2020.