Artigo 3º da Lei nº 13.994 de 24 de Abril de 2020
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.