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Artigo 28, Inciso IV, Alínea e da Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019

Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.

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Art. 28

Revogam-se:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 198 0 (Estatuto dos Militares):

a

os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do § 2º do art. 50 ;

b

as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do § 3º do art. 50;

c

o § 4º do art. 50;

d

o § 3º do art. 51;

e

o parágrafo único do art. 56;

f

o § 4º do art. 97;

g

o inciso XI do caput do art. 98 ;

h

o inciso I do caput do art. 101 ;

i

a alínea "e" do inciso II do caput e §§ 2º e 3º do art. 101;

j

os incisos I e II do caput do art. 104 ;

k

o art. 105;

l

as alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 106;

m

a alínea "c" do § 1º do art. 116;

n

as alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 121 ;

o

os §§ 1º , 2º e 3º do art. 144;

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960:

a

a alínea "b" do inciso I do caput do art. 7º ;

b

a alínea "b" do inciso III do caput do art. 7º ;

III

as alíneas "f " e "j" do caput do art. 35 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 ;

IV

os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001:

a

o inciso VIII do caput do art. 3º ;

b

o art. 10;

c

o art. 15;

d

o art. 17;

e

o § 2º do art. 18;

f

o § 1º do art. 31;

g

a Tabela III do Anexo II;

h

a Tabela II do Anexo III;

i

a Tabela I do Anexo IV;

V

os Anexos LXXXVII e LXXXVIII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 .

Art. 28, IV, e da Lei 13.954 /2019