Artigo 2º da Lei nº 13.925 de 4 de dezembro de 2019
Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.
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