Conteúdos
Lei 13.896 de 30 de Outubro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Art. 2º
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Luiz Pontel de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2019